Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica)
| CODIGO | 760605 |
| OCUPACAO | Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica) |
O código CBO 760605 classifica oficialmente a ocupação de "Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 760605 pertence à família 7606 – Supervisores das artes gráficas. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 760605
A escolha correta do CBO 760605 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 760605
Demonstrar competências pessoais: Comunicar-se com eficiência; Distinguir cores; Demonstrar espírito de liderança; Demonstrar auto-organização; Demonstrar flexibilidade; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar autodesenvolvimento; Demonstrar controle emocional; Demonstrar raciocínio analógico.
Elaborar documentos: Redigir relatórios técnicos; Emitir comunicações internas; Emitir ordens de serviço; Registrar ocorrências (falhas de equipamentos, acidentes de trabalho etc.); Emitir pareceres técnicos; Emitir requisição de matéria-prima (papel, tinta, insumos etc.); Preparar ordem de serviço.
Identificar capacidade das máquinas e equipamentos: Identificar capacidade das máquinas e equipamentos; Negociar metas de produção; Analisar os resultados do processo produtivo; Avaliar índice de retrabalho; Avaliar satisfação de clientes; Propor soluções para problemas do processo produtivo.
Supervisionar equipe de trabalho: Selecionar profissionais das artes gráficas para admissão; Dimensionar equipe de trabalho e produção; Distribuir atribuições; Orientar equipes de trabalho; Definir incentivos a produtividade da equipe de trabalho; Avaliar desempenho profissional; Identificar necessidades de treinamento; Treinar equipe de trabalho; Manter o cumprimento das normas de segurança, ambiental e administrativas.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.