Criador de animais domésticos
| CODIGO | 613010 |
| OCUPACAO | Criador de animais domésticos |
O código CBO 613010 classifica oficialmente a ocupação de "Criador de animais domésticos" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 613010 pertence à família 6130 – Produtores em pecuária polivalente. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 613010
A escolha correta do CBO 613010 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 613010
Beneficiar produtos derivados da pecuária polivalente: Produzir derivados de ovos.
Comercializar animais e derivados da pecuária polivalente: Pesquisar mercado consumidor de animais; Adquirir animais; Divulgar produtos em meios de comunicação; Vender cães e gatos; Participar de feiras, exposições e leilões; Decorar estande em feiras e exposições; Alugar animais para reprodução; Alugar cães para guarda.
Controlar criação de animais de pequeno, médio e grande porte: Imobilizar animais; Marcar cães por tatuagem; Providenciar identificação de animais por circuito integrado (chip); Encaminhar documentação para registro de animais.
Demonstrar competências pessoais: Dar prova de força física; Persistir diante de dificuldades da criação; Manifestar criatividade para compatibilização das atividades da pecuária polivalente; Demonstrar sensibilidade com animais; Treinar equipe de trabalho.
Higienizar instalações e equipamentos: Recolher fezes de animais; Varrer instalações; Lavar comedouros e bebedouros; Lavar instalações; Lavar balde e mangueira; Desinfetar instalações; Pintar instalações.
Manejar animais de pequeno, médio e grande porte: Observar temperamento, comportamento e condição corporal de animais; Conduzir cães para atividade física; Escovar animais de pequeno, médio e grande porte; Pesar animais; Castrar animais.
Monitorar saúde de animais de pequeno, médio e grande porte: Verificar urina e fezes de animais; Adicionar medicamentos em água; Providenciar aplicação de injeção em cães e gatos; Aplicar medicamentos por via tópica em animais; Aplicar medicamentos por via oral; Desinfetar umbigo de recém-nascidos; Supervisionar dentição de animais; Aparar unhas de cães e gatos.
Organizar reprodução de animais de pequeno, médio e grande porte: Selecionar reprodutores e matrizes; Agendar acasalamentos e nascimentos; Planejar inseminação de animais; Planejar monta natural; Auxiliar em partos de animais; Cortar umbigo de animais recém-nascidos; Prover amputação de cauda e ergot de cães.
Preparar animais de pequeno, médio e grande porte para eventos: Banhar cães; Banhar gatos; Tosar cães; Adestrar cães; Enfeitar cães e gatos.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Criador de animais domésticos" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.