📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 376210
| CODIGO | 376210 |
| OCUPACAO | Artista aéreo |
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 376210
O código CBO 376210 classifica oficialmente a ocupação de "Artista aéreo" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 376210 pertence à família 3762 – Artistas de circo (circenses). O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 376210
A escolha correta do CBO 376210 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 376210
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar conhecimento de costumes e tradições circenses; Demonstrar conhecimento de vocabulários e gírias circenses; Dominar técnicas circenses do seu número; Respeitar o aparelho de outro artista; Adaptar-se ao contexto do espetáculo (língua, comida, espaço); Respeitar a liberdade de expressão dos colegas; Trabalhar frustações (quedas, números, aparelhos); Demonstrar determinação para aprender; Observar o trabalho de outros profissionais do circo; Freqüentar cursos de atualização; Desenvolver consciência dos riscos profissionais; Desenvolver disciplina; Respeitar relações de trabalho; Respeitar ética profissional.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 376210?
O CBO 376210 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Artista aéreo" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 376210?
O CBO 376210 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 376210 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 376210 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Artista aéreo" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.
Veja também: Outros enquadramentos relacionados ao Grande Grupo 3