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374405

Editor de mídia audiovisual

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 374405
CODIGO374405
OCUPACAOEditor de mídia audiovisual
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 374405

O código CBO 374405 classifica oficialmente a ocupação de "Editor de mídia audiovisual" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 374405 pertence à família 3744 – Técnicos em montagem, edição e finalização de mídia audiovisual. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 374405

A escolha correta do CBO 374405 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 374405

Assessorar pós-produção: Listar planos de som montados; Providenciar envio de materiais para edição de som; Enviar mídia gravada para o setor de qualidade.

Criar efeitos especiais: Criar artes gráficas; Adicionar artes gráficas; Corrigir cores, brilho e contraste; Adequar formatos de artes gráficas; Aplicar filtros; Aplicar efeitos pré definidos de softwares.

Demonstrar competências pessoais: Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Tomar decisões; Demonstrar acuidade visual; Demonstrar habilidade motora fina; Administrar tempo; Demonstrar acuidade auditiva; Trabalhar em equipe; Demonstrar senso crítico; Trabalhar sob pressão; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar discernimento; Demonstrar capacidade de percepção estética.

Editar imagens e áudio: Capturar imagens; Sincronizar som com imagem; Montar filmes e mídias audiovisuais em sistema de edição; Sequenciar imagens; Cortar imagens; Fundir imagens; Sequenciar áudio; Tratar áudio; Cortar áudio; Mixar áudio; Confeccionar créditos; Inserir créditos; Criar caracteres; Aplicar caracteres; Sonorizar mídias audiovisuais; Revisar edições finais; Exportar mídias audiovisuais; Elaborar lista de decisão de edição.

Estruturar narrativas de filmes e mídias audiovisuais: Tomar conhecimento do material bruto (música, foto, vídeo, som); Relacionar roteiro a material bruto; Elaborar índice de conteúdo gravado; Analisar qualidade de imagem e som; Selecionar imagens; Selecionar sons diretos; Ordenar narrativas de filmes e mídias audiovisuais; Propor definições de narrativas; Modular tempos narrativos; Definir efeitos visuais; Definir corte final de filmes e mídias audiovisuais.

Participar da definição do produto: Participar da discussão de pauta; Participar da captação de material; Recepcionar material captado de outros setores e áreas; Orientar captação de imagens para aplicação de efeitos especiais; Solicitar imagens disponíveis em arquivo; Solicitar captação de imagens.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 374405?
O CBO 374405 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Editor de mídia audiovisual" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 374405?
O CBO 374405 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 374405 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 374405 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Editor de mídia audiovisual" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.