Editor de mídia audiovisual
| CODIGO | 374405 |
| OCUPACAO | Editor de mídia audiovisual |
O código CBO 374405 classifica oficialmente a ocupação de "Editor de mídia audiovisual" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 374405 pertence à família 3744 – Técnicos em montagem, edição e finalização de mídia audiovisual. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 374405
A escolha correta do CBO 374405 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 374405
Criar efeitos especiais: Criar artes gráficas; Adicionar artes gráficas; Corrigir cores, brilho e contraste; Adequar formatos de artes gráficas; Aplicar filtros; Aplicar efeitos pré definidos de softwares.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Tomar decisões; Demonstrar acuidade visual; Demonstrar habilidade motora fina; Administrar tempo; Demonstrar acuidade auditiva; Trabalhar em equipe; Demonstrar senso crítico; Trabalhar sob pressão; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar discernimento; Demonstrar capacidade de percepção estética.
Editar imagens e áudio: Capturar imagens; Sincronizar som com imagem; Montar filmes e mídias audiovisuais em sistema de edição; Sequenciar imagens; Cortar imagens; Fundir imagens; Sequenciar áudio; Tratar áudio; Cortar áudio; Mixar áudio; Confeccionar créditos; Inserir créditos; Criar caracteres; Aplicar caracteres; Sonorizar mídias audiovisuais; Revisar edições finais; Exportar mídias audiovisuais; Elaborar lista de decisão de edição.
Estruturar narrativas de filmes e mídias audiovisuais: Tomar conhecimento do material bruto (música, foto, vídeo, som); Relacionar roteiro a material bruto; Elaborar índice de conteúdo gravado; Analisar qualidade de imagem e som; Selecionar imagens; Selecionar sons diretos; Ordenar narrativas de filmes e mídias audiovisuais; Propor definições de narrativas; Modular tempos narrativos; Definir efeitos visuais; Definir corte final de filmes e mídias audiovisuais.
Participar da definição do produto: Participar da discussão de pauta; Participar da captação de material; Recepcionar material captado de outros setores e áreas; Orientar captação de imagens para aplicação de efeitos especiais; Solicitar imagens disponíveis em arquivo; Solicitar captação de imagens.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Editor de mídia audiovisual" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.