Técnico em programação visual
| CODIGO | 371305 |
| OCUPACAO | Técnico em programação visual |
O código CBO 371305 classifica oficialmente a ocupação de "Técnico em programação visual" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 371305 pertence à família 3713 – Técnicos em artes gráficas. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 371305
A escolha correta do CBO 371305 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 371305
Controlar qualidade: Estabelecer padrões de referência.
Coordenar equipes de trabalho: Realizar atividades de treinamento; Assegurar o cumprimento de normas de segurança do trabalho e de preservação ambiental; Definir atribuições de equipes de trabalho; Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos no trabalho.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar percepção de cores; Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; Demonstrar espírito de liderança; Demonstrar criatividade; Comunicar-se com clareza e objetividade; Buscar autodesenvolvimento; Interpretar textos em outros idiomas; Demonstrar senso estético; Trabalhar de forma organizada; Manter-se versátil; Demonstrar curiosidade técnica e científica; Utilizar recursos de informática.
Operar máquinas e equipamentos nos processos de pré-impressão: Realizar operações de processamento de imagem; Operar equipamentos para reprodução da imagem.
Prestar assistência técnica: Orientar clientes sobre possibilidades e restrições de materiais e processos; Avaliar reclamações de clientes; Fornecer informações técnicas para as diversas áreas da empresa; Avaliar resultados junto ao cliente.
Realizar programação visual gráfica: Identificar necessidades de cliente final; Elaborar leiaute; Desenvolver arte-final; Analisar viabilidade técnica e econômica; Definir tecnologias, sistemas e processos de produção; Definir matéria-prima para a produção; Elaborar especificação técnica.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Técnico em programação visual" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.