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354810

Operador de turismo

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 354810
CODIGO354810
OCUPACAOOperador de turismo
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 354810

O código CBO 354810 classifica oficialmente a ocupação de "Operador de turismo" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 354810 pertence à família 3548 – Técnicos em serviços de turismo e organização de eventos. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 354810

A escolha correta do CBO 354810 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 354810

Auxiliar no planejamento das atividades de turismo: Levantar dados primários e secundários para projetos de pesquisas de turismo; Sugerir nichos de mercado.

Comunicar-se: Elaborar material promocional; Divulgar produtos e serviços; Elaborar relatórios; Prestar orientação técnica; Orientar cliente e/ou autoridade sobre documentação de viagem.

Contratar fornecedores de serviços: Contratar fornecedores de serviços receptivos; Contratar serviços de transporte; Contratar hospedagem; Contratar atrações artísticas e culturais; Contratar guias de turismo; Contratar serviços de apoio de eventos; Liberar ordem de pagamento do serviço prestado; Verificar qualidade do serviço prestado.

Coordenar realização de eventos: Coordenar equipes executivas (equipes de recepção); Coordenar fornecedores.

Demonstrar competências pessoais: Intermediar interesses; Demonstrar persuasão; Demonstrar iniciativa; Demonstrar fluência verbal; Transmitir segurança e confiança; Demonstrar capacidade de resolver situações imprevistas; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de atuação ( physique de role).

Montar pacotes de turismo: Identificar atrativos turísticos para desenvolvimento de pacotes turísticos; Elaborar roteiros personalizados e para grupos; Contatar prestadores de serviços turísticos e de apoio; Realizar visitas prévias de avaliação dos serviços turísticos; Definir cronogramas e atividades de pacotes turísticos; Calcular custo de pacotes; Montar planos de metas; Acompanhar planos de metas.

Organizar eventos: Preparar documentos para formalização de contratos; Elaborar cronograma; Captar cadastro de público alvo; Buscar patrocínios e apoios.

Planejar eventos: Identificar necessidades do cliente/autoridade; Realizar pesquisas.

Promover serviços turísticos: Montar tarifários; Participar de workshop e encontros técnicos; Participar de viagens de familiarização de produtos turísticos; Participar de treinamentos para venda de pacotes turísticos.

Reservar serviços turísticos: Providenciar reserva de serviços; Controlar prazos de reservas; Programar o pré-pagamento para datas especiais; Encaminhar relação de clientes aos prestadores de serviços contratados.

Vender serviços turísticos: Prestar assistência no embarque ou desembarque; Verificar satisfação do cliente (pós venda).
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 354810?
O CBO 354810 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Operador de turismo" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 354810?
O CBO 354810 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 354810 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 354810 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Operador de turismo" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.