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352410

Avaliador de produtos dos meios de comunicação

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 352410
CODIGO352410
OCUPACAOAvaliador de produtos dos meios de comunicação
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 352410

O código CBO 352410 classifica oficialmente a ocupação de "Avaliador de produtos dos meios de comunicação" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 352410 pertence à família 3524 – Profissionais de direitos autorais e de avaliacão de produtos dos meios de comunicação. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 352410

A escolha correta do CBO 352410 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 352410

Assessorar a elaboração de métodos de avaliação: Assessorar ações educativas da instituição; Assessorar atividades de criação e produção; Propor objetivos e indicadores de qualidade; Assessorar a definição de métodos de proteção dos direitos autorais, intelectuais e outros; Interagir com sindicatos e associações; Quantificar programas de geração própria, jornalístico, informativo e cultural.

Demonstrar competências pessoais: Demonstrar iniciativa; Demonstrar capacidade analítica; Demonstrar firmeza; Demonstrar habilidade no trato com pessoas; Agir com senso de ética profissional; Demonstrar sensibilidade nos atos e ações; Entrosar-se com o meio; Demonstrar organização; Demonstrar extroversão; Demonstrar espírito crítico; Demonstrar formação profissional na área; Demonstrar experiência.

Implementar procedimentos éticos: Coordenar a elaboração do código de ética; Participar da elaboração do código de ética; Vistoriar aplicação do código de ética; Classificar ocorrências que infringem o código de ética; Monitorar aspectos éticos das produções internas e externas; Comunicar as infrações à ética; Sugerir aperfeiçoamento do produto; Estabelecer diálogo com produtores e distribuidores de programação; Verificar o cumprimento da legislação do trabalho do menor e do adulto.

Preservar os direitos do cidadão: Estabelecer critérios de avaliação; Avaliar produtos; Avaliar função educativa dos programas; Classificar produtos; Indicar faixas etárias; Avaliar programação de rádio e televisão; Avaliar conteúdos de páginas da internet; Avaliar conteúdo da mídia impressa; Conferir sinalização de recomendação; Fornecer informações ao público; Avaliar conteúdos de espetáculos.

Proteger os direitos do autor: Elaborar contratos; Estabelecer interação entre áreas jurídica e de produção.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 352410?
O CBO 352410 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Avaliador de produtos dos meios de comunicação" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 352410?
O CBO 352410 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 352410 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 352410 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Avaliador de produtos dos meios de comunicação" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.