Avaliador de produtos dos meios de comunicação
| CODIGO | 352410 |
| OCUPACAO | Avaliador de produtos dos meios de comunicação |
O código CBO 352410 classifica oficialmente a ocupação de "Avaliador de produtos dos meios de comunicação" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 352410 pertence à família 3524 – Profissionais de direitos autorais e de avaliacão de produtos dos meios de comunicação. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 352410
A escolha correta do CBO 352410 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 352410
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar iniciativa; Demonstrar capacidade analítica; Demonstrar firmeza; Demonstrar habilidade no trato com pessoas; Agir com senso de ética profissional; Demonstrar sensibilidade nos atos e ações; Entrosar-se com o meio; Demonstrar organização; Demonstrar extroversão; Demonstrar espírito crítico; Demonstrar formação profissional na área; Demonstrar experiência.
Implementar procedimentos éticos: Coordenar a elaboração do código de ética; Participar da elaboração do código de ética; Vistoriar aplicação do código de ética; Classificar ocorrências que infringem o código de ética; Monitorar aspectos éticos das produções internas e externas; Comunicar as infrações à ética; Sugerir aperfeiçoamento do produto; Estabelecer diálogo com produtores e distribuidores de programação; Verificar o cumprimento da legislação do trabalho do menor e do adulto.
Preservar os direitos do cidadão: Estabelecer critérios de avaliação; Avaliar produtos; Avaliar função educativa dos programas; Classificar produtos; Indicar faixas etárias; Avaliar programação de rádio e televisão; Avaliar conteúdos de páginas da internet; Avaliar conteúdo da mídia impressa; Conferir sinalização de recomendação; Fornecer informações ao público; Avaliar conteúdos de espetáculos.
Proteger os direitos do autor: Elaborar contratos; Estabelecer interação entre áreas jurídica e de produção.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Avaliador de produtos dos meios de comunicação" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.