Agente de inteligência
| CODIGO | 351905 |
| OCUPACAO | Agente de inteligência |
O código CBO 351905 classifica oficialmente a ocupação de "Agente de inteligência" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 351905 pertence à família 3519 – Técnicos da inteligência. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351905
A escolha correta do CBO 351905 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 351905
Demonstrar competências pessoais: Controle emocional; Comunicação; Flexibilidade de raciocínio; Imparcialidade; Trabalho em equipe; Adaptabilidade; Objetividade; Lealdade; Discrição; Destreza manual; Memória visual e fisionômica.
Operar equipamentos e instrumentos: Operar máquinas; Conduzir veículos; Manusear aparelhos; Manusear dispositivos; Operar sistemas de informação e comunicação.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Agente de inteligência" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.