Assistente técnico de seguros
| CODIGO | 351720 |
| OCUPACAO | Assistente técnico de seguros |
O código CBO 351720 classifica oficialmente a ocupação de "Assistente técnico de seguros" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 351720 pertence à família 3517 – Técnicos de seguros e afins. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351720
A escolha correta do CBO 351720 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 351720
Demonstrar competências pessoais: Agir com paciência; Agir com empatia; Demonstrar flexibilidade; Dar provas de credibilidade; Demonstrar capacidade de pesquisa; Raciocinar de forma lógica; Demonstrar capacidade de decisão; Agir com persuasão; Demonstrar senso de observação; Expressar-se de forma oral e escrita; Agir com objetividade.
Desenvolver produtos: Pesquisar mercado concorrente; Comparar produtos de concorrentes; Consultar demais áreas da empresa; Pesquisar legislação; Monitorar resultados da carteira; Informar dados para elaboração de nota técnica (custo de comercialização, sinistralidade); Conceituar o produto; Obter aprovação interna do produto; Assistir ao desenvolvimento do sistema de informática; Auxiliar no treinamento e desenvolvimento de pessoal envolvido com o produto; Acompanhar implementação do produto; Promover ajustes no produto.
Elaborar documentação técnica: Redigir condições contratuais para novos produtos; Criar normas e procedimentos internos.
Subscrever riscos: Enquadrar propostas às condições de resseguro e co-seguro da companhia.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Assistente técnico de seguros" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.