Árbitro extrajudicial
| CODIGO | 351440 |
| OCUPACAO | Árbitro extrajudicial |
O código CBO 351440 classifica oficialmente a ocupação de "Árbitro extrajudicial" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 351440 pertence à família 3514 – Serventuários da justiça e afins. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351440
A escolha correta do CBO 351440 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 351440
Cumprir determinações legais e judiciais: Lavrar atos; Autuar processos; Executar atos; Assinar atos e demais documentos; Elaborar esboço de partilha; Remeter autos aos tribunais; Dar publicidade aos atos; Guardar segredo de justiça quando determinado; Acompanhar fases dos processos; Controlar prazos das partes; Verificar se há clausula compromissória; Elaborar o compromisso arbitral conforme legislação.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar perspicácia; Demonstrar capacidade de verificação de autenticidade dos documentos; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar imparcialidade; Agir com urbanidade; Trajar-se conforme as normas; Demonstrar discrição; Demonstrar pontualidade e assiduidade; Transmitir segurança e confiança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Saber ouvir; Demonstrar consciência de cidadania; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar bom senso; Demonstrar capacidade de persuasão.
Expedir documentos: Expedir cartas precatórias, rogatórias e arbitral; Expedir ofícios; Expedir editais; Redigir testamentos; Expedir carta de arrematação e adjudicação; Expedir formal de partilha; Expedir alvarás; Expedir cartas de sentença; Expedir carta de aceitação de arbitragem; Expedir convocação; Agendar audiência de instrução.
Gerenciar atividades técnico-administrativas do cartório, delegacia e câmara de mediação e arbitragem: Consultar legislação pertinente; Aplicar tabelas de custas.
Operar procedimento extrajudicial de solução de conflitos: Decidir conflitos em nome das partes (individuais e coletivos); Dirigir sessões de mediação e/ou audiências; Investigar causa de conflito; Ouvir as partes; Investigar os interesses e desejos das partes; Analisar opções de soluções de conflitos (mediação/arbitragem); Incentivar a busca de soluções; Estabelecer critérios para a promoção da igualdade das partes; Avaliar necessidade de provas para o julgamento; Proferir tutelas, cautelas e de urgência; Proferir sentença total ou parcial; Analisar os embargos da sentença proferida.
Organizar documentação: Classificar documentos; Garantir a segurança dos documentos; Reproduzir documentos; Pesquisar documentos; Guardar objetos de prova; Arquivar processos e demais documentos.
Prestar atendimento ao público: Esclarecer as partes interessadas; Autenticar documentos; Fornecer certidões.
Realizar diligências: Citar a parte requerida; Notificar os interessados; Imitir na posse; Proceder arrolamento de bens; Proceder sindicâncias; Ouvir testemunhas; Analisar provas e documentos; Solicitar laudo pericial; Solicitar diligência judicial e extrajudicial; Realizar diligências in loco; Definir prazos para sustentações orais ou juntada de documentos.
Registrar documentos: Registrar assinaturas; Averbar atos; Registrar petições iniciais; Registrar processos e demais atos; Registrar atas de audiências; Registrar sentenças; Registrar convocação arbitral/mediação; Registrar tipo de arbitragem.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Árbitro extrajudicial" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.