Mediador de conflitos
| CODIGO | 351435 |
| OCUPACAO | Mediador de conflitos |
O código CBO 351435 classifica oficialmente a ocupação de "Mediador de conflitos" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 351435 pertence à família 3514 – Serventuários da justiça e afins. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351435
A escolha correta do CBO 351435 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 351435
Cumprir determinações legais e judiciais: Lavrar atos; Autuar processos; Executar atos; Assinar atos e demais documentos; Elaborar esboço de partilha; Remeter autos aos tribunais; Dar publicidade aos atos; Guardar segredo de justiça quando determinado; Acompanhar fases dos processos.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar perspicácia; Demonstrar capacidade de verificação de autenticidade dos documentos; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar imparcialidade; Agir com urbanidade; Trajar-se conforme as normas; Demonstrar discrição; Demonstrar pontualidade e assiduidade; Transmitir segurança e confiança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Saber ouvir; Demonstrar consciência de cidadania; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar bom senso; Demonstrar capacidade de persuasão.
Expedir documentos: Expedir formal de partilha; Expedir carta de convite; Solicitar a remarcação e/ou acréscimo das sessões.
Gerenciar atividades técnico-administrativas do cartório, delegacia e câmara de mediação e arbitragem: Consultar legislação pertinente; Manter o funcionamento do sistema de informática; Aplicar tabelas de custas.
Operar procedimento extrajudicial de solução de conflitos: Dirigir sessões de mediação e/ou audiências; Investigar causa de conflito; Ouvir as partes; Investigar os interesses e desejos das partes; Analisar opções de soluções de conflitos (mediação/arbitragem); Incentivar a busca de soluções; Estabelecer critérios para a promoção da igualdade das partes; Construir acordo com os interessados; Formalizar o termo final.
Organizar documentação: Garantir a segurança dos documentos; Reproduzir documentos; Pesquisar documentos; Conservar cópias de segurança em diversas mídias; Arquivar processos e demais documentos.
Prestar atendimento ao público: Esclarecer as partes interessadas; Autenticar documentos.
Realizar diligências: Citar a parte requerida; Notificar os interessados.
Registrar documentos: Registrar assinaturas; Averbar atos; Registrar petições iniciais; Registrar processos e demais atos; Registrar atas de audiências; Registrar cancelamento de distribuição; Registrar convocação arbitral/mediação.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Mediador de conflitos" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.