Agente de recrutamento e seleção
| CODIGO | 351315 |
| OCUPACAO | Agente de recrutamento e seleção |
O código CBO 351315 classifica oficialmente a ocupação de "Agente de recrutamento e seleção" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 351315 pertence à família 3513 – Técnicos em administração. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351315
A escolha correta do CBO 351315 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 351315
Demonstrar competências pessoais: Definir método de trabalho; Apresentar soluções; Agir com tolerância; Buscar aprimoramento profissional; Demonstrar facilidade de comunicação verbal e escrita; Agir com ética profissional; Tomar iniciativa; Atuar com flexibilidade; Evidenciar comprometimento; Trabalhar em equipe; Atender cliente; Agir com eficiência e eficácia.
Intermediar mão-de-obra para colocação e recolocação: Entrevistar candidato; Cadastrar candidato; Contatar empresas; Captar vagas; Analisar exigências para ocupação de vagas; Pré-selecionar candidatos; Convocar candidatos aptos a ocuparem vaga; Acompanhar processos seletivos até a finalização; Proceder entrada no processo de seguro desemprego.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Agente de recrutamento e seleção" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.