Consultor contábil (técnico)
| CODIGO | 351115 |
| OCUPACAO | Consultor contábil (técnico) |
O código CBO 351115 classifica oficialmente a ocupação de "Consultor contábil (técnico)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 351115 pertence à família 3511 – Técnicos em contabilidade. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351115
A escolha correta do CBO 351115 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 351115
Proceder consultoria empresarial: Examinar documentos fiscais e legislação; Inventariar documentação trabalhista e legislação; Analisar documentação societária; Estudar a documentação contábil; Diagnosticar os problemas da empresa; Reestruturar plano de contas; Definir centro de custos.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Consultor contábil (técnico)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.