Chefe de contabilidade (técnico)
| CODIGO | 351110 |
| OCUPACAO | Chefe de contabilidade (técnico) |
O código CBO 351110 classifica oficialmente a ocupação de "Chefe de contabilidade (técnico)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 351110 pertence à família 3511 – Técnicos em contabilidade. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351110
A escolha correta do CBO 351110 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 351110
Atender à fiscalização: Prestar esclarecimentos; Providenciar defesa administrativa.
Comunicar-se: Utilizar meios e veículos de comunicação; Emitir memorandos internos; Responder a consulta de cliente; Visitar regularmente o cliente; Contatar os órgãos competentes.
Constituir empresa: Elaborar ato constitutivo.
Demonstrar competências pessoais: Ministrar cursos e palestras; Assessorar o desenvolvimento de "software" contábil; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Delegar competência; Raciocinar logicamente; Dominar noções de informática; Interpretar a legislação; Dominar grandezas numéricas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar postura profissional; Apresentar boa aparência; Utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; Manter-se atualizado; Liderar equipes de trabalho; Transparecer objetividade; Demonstrar segurança; Demonstrar organização; Demonstrar disciplina; Demonstrar criatividade; Aplicar a legislação relativa ao objeto da empresa; Supervisionar o trabalho; Distribuir tarefas; Resolver problemas administrativos.
Efetuar contabilidade gerencial: Analisar comportamento das contas; Acompanhar os resultados finais da empresa; Efetuar análises comparativas; Executar o planejamento tributário; Fornecer subsídios aos administradores da empresa; Elaborar o balanço social.
Executar a contabilidade geral: Desenvolver plano de contas; Analisar contas patrimoniais; Formar peças contábeis das empresas; Escriturar o livro de apuração do lucro real (lalur); Atender a obrigações fiscais acessórias.
Operacionalizar a contabilidade de custos: Demonstrar custo incorrido e ou orçado; Identificar custo gerencial e administrativo.
Proceder consultoria empresarial: Examinar documentos fiscais e legislação; Inventariar documentação trabalhista e legislação; Analisar documentação societária; Estudar a documentação contábil; Diagnosticar os problemas da empresa; Reestruturar plano de contas; Definir centro de custos.
Regularizar empresa: Efetuar balanço de abertura; Alterar os atos constitutivos; Extinguir empresas.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Chefe de contabilidade (técnico)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.