📋 Base de dados NCM, CNAE, CFOP, CEST, CBO e NBS atualizada Sobre | Privacidade | Termos | Sitemap
351110

Chefe de contabilidade (técnico)

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 351110
CODIGO351110
OCUPACAOChefe de contabilidade (técnico)
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 351110

O código CBO 351110 classifica oficialmente a ocupação de "Chefe de contabilidade (técnico)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 351110 pertence à família 3511 – Técnicos em contabilidade. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 351110

A escolha correta do CBO 351110 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 351110

Administrar o departamento pessoal: Estudar as mudanças da legislação trabalhista; Verificar os termos dos dissídios coletivos; Implantar plano de cargos e salários.

Atender à fiscalização: Prestar esclarecimentos; Providenciar defesa administrativa.

Comunicar-se: Utilizar meios e veículos de comunicação; Emitir memorandos internos; Responder a consulta de cliente; Visitar regularmente o cliente; Contatar os órgãos competentes.

Constituir empresa: Elaborar ato constitutivo.

Demonstrar competências pessoais: Ministrar cursos e palestras; Assessorar o desenvolvimento de "software" contábil; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Delegar competência; Raciocinar logicamente; Dominar noções de informática; Interpretar a legislação; Dominar grandezas numéricas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar postura profissional; Apresentar boa aparência; Utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; Manter-se atualizado; Liderar equipes de trabalho; Transparecer objetividade; Demonstrar segurança; Demonstrar organização; Demonstrar disciplina; Demonstrar criatividade; Aplicar a legislação relativa ao objeto da empresa; Supervisionar o trabalho; Distribuir tarefas; Resolver problemas administrativos.

Efetuar contabilidade gerencial: Analisar comportamento das contas; Acompanhar os resultados finais da empresa; Efetuar análises comparativas; Executar o planejamento tributário; Fornecer subsídios aos administradores da empresa; Elaborar o balanço social.

Executar a contabilidade geral: Desenvolver plano de contas; Analisar contas patrimoniais; Formar peças contábeis das empresas; Escriturar o livro de apuração do lucro real (lalur); Atender a obrigações fiscais acessórias.

Operacionalizar a contabilidade de custos: Demonstrar custo incorrido e ou orçado; Identificar custo gerencial e administrativo.

Proceder consultoria empresarial: Examinar documentos fiscais e legislação; Inventariar documentação trabalhista e legislação; Analisar documentação societária; Estudar a documentação contábil; Diagnosticar os problemas da empresa; Reestruturar plano de contas; Definir centro de custos.

Regularizar empresa: Efetuar balanço de abertura; Alterar os atos constitutivos; Extinguir empresas.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 351110?
O CBO 351110 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Chefe de contabilidade (técnico)" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 351110?
O CBO 351110 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 351110 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 351110 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Chefe de contabilidade (técnico)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.