Operador de rampa ( transporte aéreo)
| CODIGO | 342560 |
| OCUPACAO | Operador de rampa ( transporte aéreo) |
O código CBO 342560 classifica oficialmente a ocupação de "Operador de rampa ( transporte aéreo)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 342560 pertence à família 3425 – Técnicos em transportes aéreos. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 342560
A escolha correta do CBO 342560 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 342560
Demonstrar competências pessoais: Capacidade de síntese; Iniciativa; Organização; Rapidez de reflexos; Demonstrar auto-controle; Capacidade de visão sistêmica; Capacidade de observação; Capacidade de cumprir normas e regras; Trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Acuidade visual; Clareza; Capacidade sensorial; Contornar situações adversas; Objetividade; Atenção focada e difusa; Usar epi; Resolução de problemas; Capacidade de percepção situacional; Capacidade de assumir responsabilidades.
Desembarcar passageiros: Encaminhar bagagens em situações irregulares.
Despachar vôos: Autorizar fechamento da porta da aeronave e/ou porões; Orientar retirada da bagagem dos passageiros faltantes ao embarque; Tomar ciência das informações passadas pelo planejamento de vôo; Conferir manifesto de descarregamento e carregamento de vôo; Conferir peso e cubagem de carregamento da aeronave; Separar bagagens/cargas suspeitas.
Embarcar passageiros e bagagens: Acompanhar fechamento das portas da aeronave e/ou porões; Acomodar bagagem fora do padrão ou excedentes à bordo, no porão.
Fiscalizar atividades do sistema de aviação civil: Fiscalizar utilização de epi pelos colaboradores.
Ministrar treinamento: Acompanhar estagiários e treinandos; Instruir pessoal em cursos de qualificação.
Planejar vôo: Coletar informações a respeito do número de passageiros, carga e bagagem; Orientar distribuição de carga e bagagem nos porões; Disponibilizar equipamentos de atendimento à aeronave; Orientar equipes; Avaliar desempenho dos subordinados.
Promover segurança do aeródromo: Adotar nível de segurança.
Prover segurança de vôos: Aplicar procedimentos segundo ppaa; Acionar orgão competente; Solicitar isolamento de áreas; Acompanhar procedimentos de segurança; Inspecionar condições de equipamentos de operações e de segurança; Identificar condições de artigos perigosos (cargas e bagagens); Acondicionar artigos perigosos (cargas e bagagens) na aeronave; Controlar descarregamento/carregamento de carga e bagagem; Controlar operações de rampa; Realizar vistoria visual das aeronaves (walk-around).
Realizar inspeção em áreas restritas de segurança (ars): Identificar objetos que possam causar danos às aeronaves/passageiros; Recolher objetos que possam causar danos às aeronaves.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Operador de rampa ( transporte aéreo)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.