Agente de proteção de aviação civil
| CODIGO | 342550 |
| OCUPACAO | Agente de proteção de aviação civil |
O código CBO 342550 classifica oficialmente a ocupação de "Agente de proteção de aviação civil" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 342550 pertence à família 3425 – Técnicos em transportes aéreos. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 342550
A escolha correta do CBO 342550 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 342550
Demonstrar competências pessoais: Capacidade de síntese; Iniciativa; Organização; Rapidez de reflexos; Demonstrar auto-controle; Capacidade de visão sistêmica; Capacidade de observação; Capacidade de cumprir normas e regras; Trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Acuidade visual; Clareza; Capacidade sensorial; Contornar situações adversas; Objetividade; Atenção focada e difusa; Usar epi; Resolução de problemas; Capacidade de percepção situacional; Capacidade de assumir responsabilidades.
Despachar vôos: Solicitar retirada de bagagem de passageiros faltantes.
Embarcar passageiros e bagagens: Conferir documentação específica para transporte de objetos atípicos; Etiquetar bagagem; Acompanhar fechamento das portas da aeronave e/ou porões.
Promover segurança do aeródromo: Adotar nível de segurança; Controlar acesso e circulação em áreas restritas; Notificar à administração sobre focos de incêndio e invasão no aeródromo; Acompanhar equipes de provisão e serviço de bordo; Verificar credencial de funcionários e veículos.
Prover segurança de vôos: Aplicar procedimentos segundo ppaa; Acionar orgão competente; Solicitar isolamento de áreas; Acompanhar procedimentos de segurança; Observar comportamento de passageiros; Realizar controle de rampa.
Realizar inspeção em áreas restritas de segurança (ars): Identificar objetos que possam causar danos às aeronaves/passageiros; Recolher objetos que possam causar danos às aeronaves; Recolher objetos proibidos e/ou perigosos; Solicitar descarte de objetos proibidos e/ou perigosos; Operar equipamentos; Testar equipamentos; Verificar funcionamento de equipamentos; Solicitar retirada de objetos metálicos, eletrônicos e pessoais; Solicitar consentimento de passageiros para busca pessoal; Realizar busca pessoal por apalpamento; Inspecionar funcionários e veículos.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Agente de proteção de aviação civil" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.