Fiscal de aviação civil (fac)
| CODIGO | 342515 |
| OCUPACAO | Fiscal de aviação civil (fac) |
O código CBO 342515 classifica oficialmente a ocupação de "Fiscal de aviação civil (fac)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 342515 pertence à família 3425 – Técnicos em transportes aéreos. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 342515
A escolha correta do CBO 342515 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 342515
Controlar tráfego aéreo: Acionar mecanismos para atendimento de aeronaves em emergência aeronáutica.
Demonstrar competências pessoais: Capacidade de síntese; Iniciativa; Organização; Rapidez de reflexos; Demonstrar auto-controle; Capacidade de visão sistêmica; Capacidade de observação; Capacidade de cumprir normas e regras; Trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Acuidade visual; Clareza; Capacidade sensorial; Contornar situações adversas; Objetividade; Atenção focada e difusa; Usar epi; Resolução de problemas; Capacidade de percepção situacional; Capacidade de assumir responsabilidades.
Embarcar passageiros e bagagens: Monitorar dados lançados no sistema informativo de vôo (siv).
Fiscalizar atividades do sistema de aviação civil: Fiscalizar documentação de aeronavegantes; Fiscalizar aeronavegabilidade e manutenção aeronaves; Fiscalizar cumprimento da lei do aeronauta; Fiscalizar procedimentos operacionais técnicos e segurança de empresas aéreas e adm. Aeroportuária; Fiscalizar atividades das empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo; Fiscalizar prática das medidas de segurança em função do nível de segurança do aeroporto; Fiscalizar condições da infraestrutura aeroportuária; Fiscalizar bagagem de mão (tamanho e volume); Fiscalizar abertura e chamada da lista de espera; Fiscalizar escolas de pilotagem, aero-clubes e clubes aviação (proced. Operacionais e documentos); Fiscalizar prática de cabotagem por aeronaves de bandeira estrangeira em território nacional; Autuar infratores conforme código brasileiro de aeronáutica e legislação complementar; Expedir autorização de sobrevôo de aeronaves estrangeiras; Fiscalizar atividades da oficina de manutenção aeronáutica.
Ministrar treinamento: Ministrar cursos e palestras relativas à segurança aeroportuária; Acompanhar estagiários e treinandos; Instruir pessoal em cursos de qualificação.
Promover segurança do aeródromo: Notificar à administração sobre focos de incêndio e invasão no aeródromo.
Prover segurança de vôos: Acionar orgão competente; Solicitar isolamento de áreas; Acompanhar procedimentos de segurança; Adotar procedimentos de ações iniciais investigatórias de incidentes e acidentes aeronáuticos.
Realizar inspeção em áreas restritas de segurança (ars): Identificar objetos que possam causar danos às aeronaves/passageiros; Recolher objetos que possam causar danos às aeronaves.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Fiscal de aviação civil (fac)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.