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318110

Desenhista técnico (cartografia)

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 318110
CODIGO318110
OCUPACAODesenhista técnico (cartografia)
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 318110

O código CBO 318110 classifica oficialmente a ocupação de "Desenhista técnico (cartografia)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 318110 pertence à família 3181 – Desenhistas técnicos da construção civil e arquitetura. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 318110

A escolha correta do CBO 318110 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 318110

Coletar dados para elaboração de desenho: Interpretar projetos existentes; Consultar informações em arquivos; Buscar informações complementares; Organizar dados coletados; Calcular custos estimados do desenho.

Demonstrar competências pessoais: Demonstrar noções básicas de língua estrangeira; Dominar informática básica; Aplicar princípios de qualidade total; Demonstrar raciocínio matemático.; Adotar normas de higiene no trabalho; Conservar instrumentos de desenho; Acompanhar novas tecnologias; Trabalhar em equipe.; Desenvolver visão espacial; Demonstrar habilidade/precisão manual.

Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil: Fazer visita técnica para rever dados; Aplicar normas técnicas; Utilizar softwares específicos para desenho; Definir formatos e escalas; Detalhar desenhos; Diagramar pranchas; Legendar plantas; Listar material do desenho.

Fechar a ordem de serviço do desenho: Relatar mudanças de procedimento; Retornar documentos utilizados para arquivo; Liberar desenho para arquivo eletrônico ou mapoteca; Preencher relatório final.

Organizar arquivos técnicos: Determinar tipo de arquivo a ser utilizado; Reunir documentos; Indexar documentos pertinentes à área; Armazenar arquivos; Organizar catálogos de fornecedores; Compactar arquivos digitais.

Planejar o trabalho relativo ao desenho: Propor alternativas para elaboração do desenho; Determinar metodologia do desenho; Selecionar meios e ferramentas de desenho; Estipular prazos de execução do desenho; Definir custo do desenho; Preparar o local de trabalho; Aplicar normas de saúde ocupacional (nr-9 e nr-15).

Processar dados para desenho: Pesquisar na internet.

Revisar desenhos: Conferir cotas, dimensionamentos e informações descritivas; Atualizar o desenho de acordo com a legislação; Complementar desenhos; Modificar desenhos; Compatibilizar desenhos sob supervisão.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 318110?
O CBO 318110 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Desenhista técnico (cartografia)" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 318110?
O CBO 318110 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 318110 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 318110 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Desenhista técnico (cartografia)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.