Dramaturgo de dança
| CODIGO | 262820 |
| OCUPACAO | Dramaturgo de dança |
O código CBO 262820 classifica oficialmente a ocupação de "Dramaturgo de dança" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 262820 pertence à família 2628 – Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular). O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 262820
A escolha correta do CBO 262820 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 262820
Concretizar projeto cênico realizando montagem da obra coreográfica: Transpor idéias, imagens, sensações em linguagem coreográfica; Construir qualidade dramática do e pelo movimento; Expressar imagens, idéias, narrativas na obra coreográfica; Expressar sentimentos e sensações na obra coreográfica; Articular as partes da obra coreográfica; Participar de sessões de registro e gravação de imagens.
Demonstrar competências pessoais: Desenvolver consciência cinesiológica; Conhecer seus limites psico-físicos; Adaptar-se a situações imprevistas; Demonstrar conhecimento dos componentes do espetáculo (espaço cênico, luzes); Trabalhar em equipe; Liderar equipes; Desenvolver sensibilidade artística; Desenvolver habilidades para maquiagem, caracterização e uso de adereços; Manter corpo preparado; Desenvolver capacidade de observação e percepção.
Ensaiar coreografia: Participar de ensaios gerais.
Pesquisar movimentos, gestos e dança: Investigar linguagens; Levantar material sobre o tema; Explorar material coletado (objetos, elementos coreográficos, música etc); Selecionar material coletado (objetos, elementos coreográficos, música etc); Registrar processo de pesquisa desenvolvido por meio gráfico, audio-visual etc.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Dramaturgo de dança" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.