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262820

Dramaturgo de dança

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 262820
CODIGO262820
OCUPACAODramaturgo de dança
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 262820

O código CBO 262820 classifica oficialmente a ocupação de "Dramaturgo de dança" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 262820 pertence à família 2628 – Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular). O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 262820

A escolha correta do CBO 262820 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 262820

Conceber projeto cênico em dança: Desenvolver idéia ou tema; Escolher música, texto, imagens, objetos etc; Levantar elementos sobre o tema a partir de vários meios (literatura, documentação etc); Configurar roteiros e ou estruturas coreográficas em movimentos; Investigar outras linguagens artísticas (teatro, cinema, circo, etc); Selecionar equipe artística; Considerar o espaço e o público na concepção cênica; Conceber soluções cênicas.

Concretizar projeto cênico realizando montagem da obra coreográfica: Transpor idéias, imagens, sensações em linguagem coreográfica; Construir qualidade dramática do e pelo movimento; Expressar imagens, idéias, narrativas na obra coreográfica; Expressar sentimentos e sensações na obra coreográfica; Articular as partes da obra coreográfica; Participar de sessões de registro e gravação de imagens.

Demonstrar competências pessoais: Desenvolver consciência cinesiológica; Conhecer seus limites psico-físicos; Adaptar-se a situações imprevistas; Demonstrar conhecimento dos componentes do espetáculo (espaço cênico, luzes); Trabalhar em equipe; Liderar equipes; Desenvolver sensibilidade artística; Desenvolver habilidades para maquiagem, caracterização e uso de adereços; Manter corpo preparado; Desenvolver capacidade de observação e percepção.

Ensaiar coreografia: Participar de ensaios gerais.

Pesquisar movimentos, gestos e dança: Investigar linguagens; Levantar material sobre o tema; Explorar material coletado (objetos, elementos coreográficos, música etc); Selecionar material coletado (objetos, elementos coreográficos, música etc); Registrar processo de pesquisa desenvolvido por meio gráfico, audio-visual etc.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 262820?
O CBO 262820 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Dramaturgo de dança" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 262820?
O CBO 262820 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 262820 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 262820 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Dramaturgo de dança" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.