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261805

Fotógrafo

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 261805
CODIGO261805
OCUPACAOFotógrafo
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 261805

O código CBO 261805 classifica oficialmente a ocupação de "Fotógrafo" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 261805 pertence à família 2618 – Fotógrafos profissionais. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 261805

A escolha correta do CBO 261805 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 261805

Coordenar equipe de trabalho fotográfico: Discutir a pauta/briefing; Dirigir a produção de imagem; Selecionar pessoal; Trocar informações com equipe; Formar novos quadros; Escalonar tarefas; Avaliar resultados.

Criar a imagem fotográfica: Conceituar o trabalho fotográfico; Interpretar desejos e aspirações do cliente; Eleger o tema; Interpretar o objeto a ser fotografado; Experimentar produtos e técnicas fotográficas; Precisar perspectivas e pontos de vista; Conceber cenas para fotografar; Definir o suporte material da imagem fotográfica; Compor a imagem; Modular a luz; Enquadrar a imagem; Criar ambiente que expresse a emoção desejada; Decidir o momento do ato fotográfico; Registrar a imagem sobre película ou meio magnético.

Demonstrar competências pessoais: Dominar linguagem fotográfica; Dominar técnicas de sua especialização; Demonstrar criatividade; Seguir projeto profissional traçado; Dominar o idioma; Compreensão de outros idiomas; Manter-se atualizado; Lidar com imprevistos; Assumir riscos calculados; Desenvolver capacidade de síntese; Desenvolver perspicácia; Cultivar persistência; Superar limitações econômicas; Demonstrar pontualidade; Delegar funções.

Divulgar a linguagem fotográfica: Apresentar o produto fotográfico final ao destinatário; Ensinar o cliente a entender a imagem; Interagir com o fotografado; Entrevistar clientes; Apresentar portfólio; Preparar material auto-promocional; Publicar livros e catálogos; Montar exposições; Divulgar seu trabalho na web; Ministrar cursos de formação profissional; Participar de associações profissionais; Proferir palestras; Organizar encontros e congressos.

Documentar a imagem: Produzir documentação referente à imagem; Contextualizar a imagem fotográfica; Documentar a autoria da imagem fotográfica; Arquivar os documentos fotográficos; Catalogar documentos fotográficos.

Finalizar o produto: Revelar filmes; Editar imagem; Ampliar fotos; Digitalizar imagem; Tratar imagem digitalizada ou convencional: brilho, contraste, definição e corte; Legendar imagem; Restaurar imagens fotográficas.

Gerenciar aspectos comerciais da atividade fotográfica: Definir áreas e formas de atuação no mercado de trabalho; Elaborar procedimentos para relação com o cliente; Gerenciar o tempo; Calcular a relação custo/benefício no trabalho; Orçar o trabalho fotográfico; Controlar fluxo de caixa, pagamentos e recebimentos; Remunerar equipe de trabalho; Providenciar manutenção de equipamentos e instalações; Controlar estoque de material fotográfico.

Operar equipamentos específicos: Escolher equipamentos em função de intenções, área de atuação e circunstâncias; Operar câmera fotográfica e acessórios; Calibrar os equipamentos; Monitorar equipamentos de medição; Operar equipamentos de iluminação; Operar programas de tratamento de imagens.

Pesquisar temas, procedimentos e materiais fotográficos: Assessorar o desenvolvimento de novas linguagens e produtos; Testar equipamentos e acessórios; Testar novos materiais de acabamento; Levantar informações sobre o tema; Estudar fontes e referências fotográficas; Pesquisar tendências, estilo, materiais; Estudar culturas e costumes locais/regionais; Estudar condições geográficas e climáticas; Procurar espaços ou locações para fotografar; Estudar a legislação referente à proteção ao direito autoral e ao uso da imagem.

Planejar o trabalho fotográfico: Estimar custos; Negociar preços; Estabelecer cronograma de trabalho; Vistoriar infraestrutura do local; Providenciar equipamentos de apoio para a produção e transmissão de imagem; Providenciar credenciamento.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 261805?
O CBO 261805 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Fotógrafo" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 261805?
O CBO 261805 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 261805 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 261805 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Fotógrafo" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.