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252515

Analista de cobrança (instituições financeiras)

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 252515
CODIGO252515
OCUPACAOAnalista de cobrança (instituições financeiras)
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 252515

O código CBO 252515 classifica oficialmente a ocupação de "Analista de cobrança (instituições financeiras)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 252515 pertence à família 2525 – Profissionais de administração ecônomico-financeira. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 252515

A escolha correta do CBO 252515 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 252515

Administrar fundos e carteiras de investimentos: Analisar conjuntura econômica e política.

Analisar operações de crédito e de cobrança: Analisar relatórios da gerência comercial; Analisar histórico do cliente/investidor; Analisar inadimplências; Analisar segmentos de atividade econômica; Levantar informações sobre crédito e cadastro de clientes (Serasa, Bacen, Cadin, SPC, Cadip); Analisar proposta de crédito; Visitar clientes/investidor; Analisar balanços e demonstrações financeiras; Analisar garantias de crédito; Propor garantias adicionais; Atribuir "rating" para clientes; Recomendar limites ou facilidades de crédito para clientes.

Comunicar-se: Preparar relatório do fundo e carteira.

Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar objetividade; Demonstrar agilidade; Demonstrar visão estratégica; Demonstrar visão crítica; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; Antever cenários futuros; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar tempestividade; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de atentar a detalhes.

Gerenciar cobrança: Examinar relatórios de operações vencidas; Segmentar carteiras (produto, faixa de atraso, pessoa física ou jurídica); Traçar estratégias de cobrança; Negociar com clientes; Propor alternativas de renegociação; Encaminhar processos para cobrança terceirizada ou judicial; Coordenar cobrança terceirizada; Acompanhar processos em execução de cobrança; Acompanhar carteira de devedores duvidosos; Encaminhar operações vencidas para pdd (provisão devedores duvidosos); Monitorar situações de operações vencidas.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 252515?
O CBO 252515 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Analista de cobrança (instituições financeiras)" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 252515?
O CBO 252515 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 252515 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 252515 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Analista de cobrança (instituições financeiras)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.