Conselheiro julgador
| CODIGO | 241405 |
| OCUPACAO | Conselheiro julgador |
O código CBO 241405 classifica oficialmente a ocupação de "Conselheiro julgador" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 241405 pertence à família 2414 – Conselheiros julgadores. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 241405
A escolha correta do CBO 241405 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 241405
Elaborar voto em recursos de processos administrativos: Analisar preliminares; Analisar mérito; Decidir em relação às preliminares e ao mérito; Elaborar ementa; Fundamentar voto em conformidade com normas legais, jurisprudências e doutrinas; Redigir parte dispositiva do voto (conclusão final); Assinar o voto.
Executar procedimentos administrativos pós sessão de julgamento: Conferir ata de julgamento; Formalizar acórdãos e resoluções de acordo com resultados da ata de julgamento; Elaborar despachos em processos retirados de pauta; Elaborar voto vencedor em processo de relatoria de outro conselheiro; Elaborar declaração de voto.
Participar de sessões de julgamento: Propor assuntos a serem incluídos na ordem do dia; Apresentar relatório, voto, ementa dos processos; Debater em plenária; Rever posicionamento em razão de debates; Pedir vistas de processos de outros relatores; Apresentar intenção de declaração de voto; Apresentar voto divergente; Proferir voto nos processos de relatoria dos demais conselheiros; Assinar ata.
Relatar recursos de processos administrativos: Preencher sistema com dados dos recursos; Identificar as partes do processo; Relatar motivo do indeferimento ou cessação, razões recursais e equívocos juntado ao processo; Relatar motivo do recurso; Relatar acusação; Relatar defesa; Relatar pedido; Relatar decisão em 1ª instância; Relatar razões do recurso à 2ª instância; Arrolar documentos/dados constantes nos autos; Relatar razões e contrarrazões da parte contrária; Relatar intercorrências e embargos do recurso; Relatar admissibilidade e razões de embargos; Relatar admissibilidade e razões de recurso especial; Informar resultado do julgamento dos embargos (recurso especial); Relatar resultado do julgamento em 2ª instância; Apreciar pedido de revisão; Justificar o não cumprimento de prazos.
Triar recursos de processos administrativos: Identificar tipo de recursos nos autos do processo; Verificar competência para julgamento; Verificar impedimento ou suspeição para relatar o processo; Identificar intercorrências do recurso; Identificar necessidade de saneamento do processo; Identificar necessidade de diligências do processo; Propor diligências; Devolver processo para órgão/setor em caso de irregularidade, impedimento ou suspeição; Verificar existência de conexão ou continência de processos; Identificar recursos repetitivos (agregação de processos para julgamento conjunto); Verificar se as partes foram cientificadas dos atos processuais; Consultar sistemas corporativos para análise e instrução processual; Verificar se recurso foi interposto dentro do prazo determinado pela legislação; Verificar existência de ação judicial ajuizada em desfavor dos órgãos e constatação de eventual concomitância; Priorizar processos com mandados de segurança; Verificar concessão de benefícios (duplicidade de benefícios); Informar sustentação oral ao órgão competente; Solicitar presença do interessado na sessão de julgamento.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Conselheiro julgador" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.