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234905

Professor de artes do espetáculo no ensino superior

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 234905
CODIGO234905
OCUPACAOProfessor de artes do espetáculo no ensino superior
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 234905

O código CBO 234905 classifica oficialmente a ocupação de "Professor de artes do espetáculo no ensino superior" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 234905 pertence à família 2349 – Professores de artes do ensino superior. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 234905

A escolha correta do CBO 234905 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 234905

Assessorar atividades acadêmico-administrativas: Supervisionar produções de natureza artística; Assessorar instituições artístico-culturais; Emitir pareceres; Assessorar organizações governamentais e não-governamentais; Assessorar entidades de ensino; Prestar consultoria; Assessorar a mídia; Assessorar editoras; Assessorar agências financiadoras de pesquisa; Assessorar grupos artísticos; Participar da definição de políticas culturais.

Atuar no ensino da arte: Preparar aulas teóricas e práticas; Ministrar aulas teóricas e práticas; Orientar alunos em pesquisas e produções artísticas; Supervisionar alunos em estágios; Prestar atendimento a alunos; Avaliar alunos; Coordenar grupos de estudo.

Coordenar atividades de extensão em artes: Organizar exposições; Organizar festivais e mostras; Programar espetáculos; Organizar seminários, colóquios e congressos; Organizar oficinas e mini-cursos; Ministrar oficinas e mini-cursos; Constituir equipes de trabalho; Participar de comissões julgadoras de concursos artísticos; Realizar curadoria; Programar palestras e conferências.

Demonstrar competências pessoais: Demonstrar atitude crítica; Demonstrar capacidade de criar soluções novas; Trabalhar de forma multidisciplinar; Demonstrar percepção estética; Demonstrar capacidade de especulação e experimentação; Demonstrar capacidade pedagógica; Demonstrar capacidade de condução de pesquisa; Trabalhar em equipe.

Desenvolver pesquisa em artes: Sistematizar conhecimentos em artes; Analisar arte, obra de arte e experiência estética; Pesquisar a história da arte, a sociologia da arte e a estética; Analisar processos de criação artística; Analisar processos de recepção artística; Desenvolver novas abordagens de criação artística; Articular a arte com outras áreas do conhecimento; Definir metodologias de pesquisa em artes; Elaborar projetos de pesquisa; Coordenar grupos de pesquisa; Concretizar, em trabalhos acadêmicos, os resultados de pesquisas; Concretizar, em realizações artísticas, os resultados de pesquisas; Difundir resultados de pesquisa.

Divulgar conhecimentos específicos em artes: Dar palestras e conferências; Publicar textos teóricos, críticos e de divulgação; Apresentar trabalhos em seminários, colóquios e congressos; Dar entrevistas; Participar de debates na mídia; Coordenar publicações; Participar de conselhos editoriais.

Exercer atividades acadêmico-administrativas: Participar de bancas de defesa de tese e dissertação; Participar de bancas de concurso; Coordenar comissões; Participar de comissões; Dimensionar infra-estrutura de apoio; Solicitar infra-estrutura de apoio; Participar de seminários colóquios e congressos; Avaliar currículos, cursos e disciplinas; Elaborar testes de aptidão para seleção de alunos; Elaborar testes de aptidão para técnicos e outros profissionais; Coordenar cursos; Elaborar relatórios.

Planejar cursos: Definir objetivos de cursos; Elaborar ementas; Identificar pré-requisitos; Definir carga horária; Encaminhar pedido de aprovação de novos cursos; Definir grades curriculares; Definir programas de cursos.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 234905?
O CBO 234905 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Professor de artes do espetáculo no ensino superior" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 234905?
O CBO 234905 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 234905 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 234905 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Professor de artes do espetáculo no ensino superior" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.