Engenheiro agrônomo
| CODIGO | 222110 |
| OCUPACAO | Engenheiro agrônomo |
O código CBO 222110 classifica oficialmente a ocupação de "Engenheiro agrônomo" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 222110 pertence à família 2221 – Engenheiros agrossilvipecuários. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 222110
A escolha correta do CBO 222110 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 222110
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar discernimento; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de síntese; Desenvolver raciocínio lógico e analítico; Demonstrar espírito empreendedor; Demonstrar capacidade de adaptabilidade; Desenvolver capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de expressão oral; Demonstrar capacidade de expressão escrita; Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal; Demonstrar capacidade de iniciativa; Demonstrar capacidade de tomar decisões.
Elaborar documentação técnica e científica: Elaborar relatórios (de atividade, técnicos e gerenciais); Elaborar projetos; Elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos); Elaborar estudos estatísticos; Elaborar normas e procedimentos técnicos; Emitir laudos, pareceres técnicos e/ou documentos oficiais; Elaborar artigos técnico-científicos; Elaborar material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos.
Executar atividades agrossilvipecuárias e do agronegócio: Executar levantamento topográfico; Executar levantamento ambiental; Monitorar itens de controle do processo produtivo e/ou ambiental; Analisar amostras colhidas e resultados de análises laboratoriais; Testar desempenho de equipamentos, máquinas e materiais; Inspecionar qualidade e sanidade de produto.
Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais: Fiscalizar obras em execução; Fiscalizar procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; Fiscalizar atividades de extrativismo; Autuar crimes ambientais e florestais; Embargar atividades agrossilvipecuárias de estabelecimentos infratores; Apreender produtos agrossilvipecuários.
Planejar atividades agrossilvipecuárias e do agronegócio: Identificar necessidades do setor; Levantar informações técnicas; Diagnosticar situações; Analisar viabilidade técnica, sócioeconômica e ambiental de soluções propostas; Estimar custos; Realizar estudos de mercados; Discutir soluções propostas com envolvidos; Definir ordenamento cronológico e logística de ações; Inventariar recursos físicos e financeiros de empreendimento; Definir parâmetros de produção.
Prestar assistência e consultoria técnicas e extensão rural: Realizar visitas técnicas; Realizar perícias e auditorias; Orientar planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos; Orientar administração de propriedade rural; Orientar utilização de fontes alternativas de energia; Orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; Orientar comercialização de produtos agrossilvipecuários e do agronegócio; Organizar associações e/ou cooperativas de produtores; Organizar eventos; Promover cursos, seminários e palestras; Prescrever receituário agropecuário.
Promover desenvolvimento tecnológico: Desenvolver produtos, equipamentos e acessórios; Desenvolver programas computacionais específicos; Desenvolver processos e sistemas de tratamento de resíduos; Adaptar tecnologia; Desenvolver biotecnologia.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Engenheiro agrônomo" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.