Piloto de aeronaves
| CODIGO | 215305 |
| OCUPACAO | Piloto de aeronaves |
O código CBO 215305 classifica oficialmente a ocupação de "Piloto de aeronaves" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 215305 pertence à família 2153 – Profissionais da pilotagem aeronáutica. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 215305
A escolha correta do CBO 215305 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 215305
Efetuar vôo de produção e de manutenção: Conferir desempenho da aeronave; Conferir qualidade de vôo; Verificar funcionalidade dos sistemas; Verificar conformidade com projeto aprovado.
Estabelecer comunicação: Utilizar fraseologia padrão; Estabelecer comunicação com orgãos de tráfego aéreo; Solicitar autorização de tráfego aéreo; Informar posições; Estabelecer comunicação com outras aeronaves; Estabelecer contato com a empresa; Prestar informações aos passageiros; Produzir informações aeronáuticas; Sincronizar atividades com a tripulação; Informar situações de emergência; Confeccionar relatórios.
Executar vôo de ensaio: Voar em formação.
Gerenciar o vôo: Representar o operador da aeronave; Administrar conflitos; Atuar conforme regulamentação pertinente; Coordenar atividades da tripulação; Otimizar plano de vôo (rota, altitude, velocidade); Informar-se sobre condições meteorológicas da rota e do destino; Lançar ocorrências no livro de bordo.
Ministrar instrução de vôo: Demonstrar manobras.
Participar de projetos de aeronaves: Definir leiaute de cabine.
Pilotar aeronaves: Acompanhar abastecimento da aeronave; Realizar inspeção externa da aeronave; Conferir ações e procedimentos de cada etapa do vôo através da lista de verificação; Preparar sistemas da aeronave; Manusear controles da aeronave; Monitorar sistemas da aeronave; Pilotar aeronave dentro dos limites operacionais; Cumprir orientações de tráfego aéreo; Taxiar aeronave; Decolar aeronave; Realizar subida até o nível de cruzeiro; Conduzir vôo de cruzeiro (navegação); Proceder descida da aeronave; Pousar aeronave; Arremeter aeronave; Agir em situações de emergência; Preparar aeronave para pernoite.
Planejar vôo: Consultar manuais operacionais da aeronave; Consultar publicações e informações aeronáuticas; Conferir documentação da aeronave; Interpretar informações meteorológicas; Calcular quantidade de combustível; Conferir manifesto de carga e passageiros; Calcular peso e balanceamento da aeronave; Providenciar serviços de apoio e material de conforto para passageiros; Preencher plano de vôo.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Piloto de aeronaves" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.